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Porto Vivo, SRU nas Tertúlias do Café Astória – O Centro Histórico do Porto e a reabilitação urbana
A 20 de Dezembro nas Tertúlias do Café Astória –O Centro Histórico do Porto e a reabilitação urbana.

Instrumentos de Actuação

O modelo de actuação da Porto Vivo, Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, está definido juridicamente no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio.

As S.R.U. regem-se pelo regime de empresas municipais, ou pelo regime do sector empresarial do Estado, consoante a maioria do capital social seja detido pelo município ou pelo Estado.

Entre outras competências, as SRU podem:

Licenciar e autorizar operações urbanísticas;
Expropriar os bens imóveis e os direitos a eles inerentes destinados à reabilitação urbana, bem como constituir servidões administrativas para os mesmos fins;
Proceder a operações de realojamento;
Fiscalizar as obras de reabilitação urbana, exercendo, nomeadamente, as competências previstas na secção V do capítulo III do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção em vigor, com excepção da competência para aplicação de sanções administrativas por infracção contra-ordenacional, a qual se mantém como competência do município;
Exercer as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º, todos da Lei dos Solos.