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Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Porto
Período de discussão pública finalizado.
Projecto Preliminar
No âmbito das atribuições conferidas pelo novo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (D.L. n.º 307/2009, de 23 de Outubroi), a Câmara Municipal do Porto incumbiu a Porto Vivo, SRU– SA de elaborar um “Projecto Preliminar de Conversão da Z.I.P. em Áreas de Reabilitação Urbana”, o qual foi apreciado e aprovado em reunião pública do Município ocorrida a 22 de Fevereiro de 2011. A C.M. do Porto deliberou ainda, na mesma ocasião, encarregar a Porto Vivo da elaboração dos projectos de delimitação das 7 A.R.U.’s propostas, segundo o faseamento e cronograma de execução previsto naquele documento, o qual irá durar até 2014, iniciando-se pela constituição da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Porto.
Este projecto preliminar vem dar uma maior amplitude e um carácter mais sistemático à estratégia de reabilitação urbana da Baixa do Porto, promovendo um processo de planeamento mais integrado e eficaz, nomeadamente, pela possibilidade que aquele Regime confere de dotar as entidades gestoras com instrumentos de execução mais completos e alargados.
A proposta de delimitação de uma área de reabilitação urbana é suportada por uma estratégia de intervenção, a cuja elaboração técnica se seguirá a tramitação processual de consulta a entidades, consulta pública, aprovação pela Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República. No conjunto, prevê-se que estes diferentes procedimentos consumam entre 12 a 15 meses.
O programa estratégico, cuja execução tem um horizonte temporal de 15 anos, é um instrumento que define objectivos concretos para a área a delimitar, metas a alcançar e prazos para a sua concretização faseada, quer no que respeita a investimentos públicos, quer no que se almeja no que respeita ao investimento privado de reabilitação do edificado.
Entre os aspectos da maior relevância a programar, estão os investimentos na reabilitação das vias e infra-estruturas urbanas, na melhoria do ambiente urbano, em equipamentos de apoio a residentes, visitantes e outros utentes, na promoção das acessibilidades e dos transportes, na defesa e protecção do património monumental, etc. Uma atenção particular terá de ser dada aos problemas sociais que afectam uma parte significativa das populações residentes, especialmente aos idosos e aos sectores mais frágeis da sociedade.
Por outro lado, a administração/gestão do território em causa, deverá criar condições para atrair o investimento privado e dinamizar a economia local, nomeadamente facilitar o rápido e oportuno licenciamento das operações urbanísticas e das actividades económicas. Para isso, o programa estratégico deverá equacionar os problemas que se colocam na realidade quotidiana e propor um quadro de soluções que atenda às necessidades detectadas e às preocupações que nos são transmitidas pelos agentes. O justo equilíbrio das soluções a encontrar terá melhores resultados se resultar de um processo de planeamento participado e inclusivo.
Planear e programar significa estabelecer prioridades, quer nas acções a desenvolver, quer na escolha das unidades territoriais que deverão ser intervencionadas, balanceando de forma judiciosa as oportunidades que se adivinham e as fraquezas detectadas, de forma a incutir factores de dinamismo onde mais tal se justifica.
Importa sublinhar que a rapidez das transformações actuais e o contexto de incerteza em que nos movemos, exige um planeamento flexível capaz de, não traindo os seus princípios basilares, ser capaz de rapidamente fazer ajustamentos à conjuntura, seja ela adversa ou, pelo contrário, favorável. Para isso o novo regime jurídico de reabilitação urbana contemplou procedimentos de monitorização anuais do planeado que deverão fazer parte integrante do programa estratégico das áreas de reabilitação urbana.
Por último, importa saber que, com a aprovação do RJRU (2009), não se criou um vazio legal em relação aos procedimentos anteriores regulados pelo D.L. n.º 104/2004 e que foram aplicados nas unidades de intervenção geridas pela Porto Vivo, SRU. Assim, nesses quarteirões intervencionados entre 2005 e 2009, inclusive, permanecem em vigor os procedimentos de reabilitação urbana do anterior regime.
Porto Vivo SRU, 2011-02-22
Deliberação CMP 29-12-09
Ver em detalhe, em ficheiro anexo
Deliberação Municipal 22-02-11
Ver em detalhe, em ficheiro anexo
Projecto Preliminar Delimitação ARU'S
Ver em detalhe, em ficheiro anexo




