1.

Incidência: Prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal.

 

Requisitos: Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's).

 

Benefício: Taxa reduzida a 6%.

 

Fundamentação legal: Art.º 18, n.º 1, al. a) do CIVA e Lista I anexa ao CIVA – verba 2.23.

 

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2.

Incidência: Prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal.

 

Requisitos: Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's).

 

Benefício: Taxa reduzida a 6%.

 

Fundamentação legal: Art.º 18, n.º 1, al. a) do CIVA e Lista I anexa ao CIVA – verba 2.23

 

 

 

Caso pretenda investir na reabilitação urbana da cidade do Porto, agende já uma reunião connosco e fique a saber quais e como poderá usufruir dos benefícios fiscais disponíveis.

 

Para agendar uma reunião, contacte-nos através de 222 072 700 ou portovivo@portovivosru.pt.