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Programas do IHRU - RECRIPH
O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento da Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) regulado pelo DL 106/96 de 31 de Julho, tem como objectivo apoiar a execução de obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação nas partes comuns de imóveis degradados.
Os incentivos concedidos pelo do Instituto Nacional de Habitação (IHRU), e pela administração local, através do respectivo Município, revestem as seguintes modalidades:
- Comparticipação a fundo perdido no valor de 20 % do, na proporção de 60% e 40% respectivamente, e ou:
- Financiamento do valor das obras não comparticipado
- Beneficiários:
Têm acesso ao RECRIPH, nos termos do nº1 do artigo 2º do DL nº 176/96 de 31 de Julho, as administrações de condomínio que procedam a obras nas partes comuns e os condóminos que, sendo pessoas singulares, procedam a obras nas fracções autónomas de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal. - Condições de Acesso:
O acesso ao RECRIPH tem como condicionantes que, os edifícios tenham sido construídos até à data da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo DL nº 38 382, de 7 de Agosto de 1951, ou após essa data, edifícios cuja licença tenha sido emitida até 1 de Janeiro de 1970.
Têm ainda que ser edifícios cujos fogos se destinem a residência própria permanente dos condóminos ou se encontrem arrendados, desde que não haja mais que uma fracção afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou a pequena indústria hoteleira, e o prédio seja composto pelo menos por quatro fracções autónomas.
A taxa de IVA aplicável é de 5%.
As candidaturas ao RECRIPH devem ser apresentadas junto da Loja da Reabilitação Urbana.




