Programas do IHRU - SOLARH

O Programa de Solidariedade de Apoio à Recuperação de Habitação (SOLARH), regulado pelo DL nº 39/2001 de 9 de Fevereiro, visa financiar, sob a forma de empréstimo, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação de imóveis degradados ou devolutos.

O empréstimo a conceder pelo IHRU pode atingir um valor máximo de 11971.15€ por habitação.

  1. Beneficiários:
    O presente programa é destinado a Proprietários; Municípios; Instituições Particulares e de Solidariedade Social; Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa; Cooperativas de Habitação e Construção.
  2. Condições de Acesso:
    É possível aceder ao programa SOLARH quando este se destina a cada uma das seguintes situações:
    i) Habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes:
    - Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada individuo maior até ao segundo;
    - Duas vezes o valor anual da pensão social por cada individuo maior a partir do terceiro;
    ii) Habitações devolutas de sejam proprietários os municípios e outras entidades identificadas e que se destinem a arrendamento em regime de renda apoiada ou condicionada (tendo existido um arrendamento anterior a 1 de Janeiro de 1980)
    iii) Habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares e que se destinem a arrendamento em regime de renda condicionada por um período mínimo de 5 anos (tendo existido um arrendamento anterior a 1 de Janeiro de 1980).

    O acesso ao programa SOLARH por parte das pessoas depende ainda da verificação das seguintes condições, à data apresentação da respectiva candidatura:
    i) A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, 5 anos.
    ii) Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25 %, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer outros bens.
    iii) Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.

    O reembolso do empréstimo não remunerado deverá ser feito num prazo de 8 anos, para habitação devoluta, e de 30 anos para habitação própria permanente.

    A taxa de IVA aplicável é de 5 %.
    As candidaturas ao SOLARH devem ser apresentadas junto da Loja da Reabilitação Urbana.