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Porto Vivo, SRU irá participar com o tema “Arrendamento e a Reabilitação Urbana” na Conferência promovida pela AICCOPN – “A Construção em Portugal e no Mundo”
Porto Vivo, SRU irá participar dia 20 de Janeiro na Conferência promovida pela AICCOPN – “A Construç...
Perguntas Frequentes
Obras, projectos e licenciamentos
Como instruir um processo de reabilitação de um edifício dentro da ZIP?
Após determinar se o edifício, ou conjunto de edifícios, se encontra sob gestão da CMP ou da SRU, deverá o processo ser instruído com base nos requerimentos e instruções próprias de cada instituição e entregue posteriormente no Balcão de Gestão Urbanística da Loja da Reabilitação Urbana.
O licenciamento de obras na ZIP é da competência da SRU ou da CMP?
Dependendo do Quarteirão onde se encontra o edifício, a operação urbanística será analisada pela equipa da SRU ou pela equipa da CMP.
Todos os processos que dão entrada na LRU contam com o apoio necessário à sua instrução e estão sujeitos a um acompanhamento regular que promove a sua apreciação no mais curto tempo possível, qualquer que seja o gestor do processo.
Quais as obras que se encontram sujeitas a licenciamento?
As obras previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro (em vigor a partir de Março de 2008), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou seja:
a) As operações de loteamento;
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
c) As obras de construção, de alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
d) As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
e) As obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
g) As demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença, nos termos do presente diploma.
Como solicitar, em prédios arrendados, obras da responsabilidade de senhorio, quando este não as executa?
Dirigindo-se ao Gabinete do Munícipe, deverá ser solicitada uma vistoria à Divisão de Segurança e Salubridade da CMP, para que posteriormente esta notifique o proprietário/senhorio, no sentido de serem realizadas obras de reabilitação no imóvel ou na fracção.




