A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 208 a 214, 4050-417 Porto, torna público a abertura de um procedimento para colocação no mercado de arrendamento a rendas acessíveis de 20 (vinte) habitações, sendo 17 (dezassete) no âmbito do Programa Municipal “Porto com Sentido”, 2 (duas) da gestão da Porto Vivo, SRU e 1(uma) da Porto Vivo, SRU, situadas no Centro Histórico, em Lordelo do Ouro e Massarelos, em Campanhã, em Ramalde, em Paranhos e na Foz do Douro e Nevogilde.

 

1. Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:


2. Consulta das Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis:

Através do site http://www.portovivosru.pt/ (AQUI) ou presencialmente na sede na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 208 a 214, 4050-417 Porto.

 

3. Apresentação das candidaturas:

Todas as candidaturas a sorteio foram submetidas por formulário eletrónico disponível em: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt/pt/imoveis e no site de Porto Vivo, SRU (http://www.portovivosru.pt/) admitindo-se contudo, a título excecional, a apresentação presencial nas instalações da Porto Vivo, SRU, desde que, previamente agendada.

 

4. Período para a entrega das candidaturas:

O período para a apresentação das candidaturas decorreu entre as 10h00 do dia 01/10/2021 e as 18h00 do dia 15/10/2021.

 

5. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas por chat disponível em https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt/pt/imoveis.

 

6. Identificação da composição do júri:

O júri do presente sorteio é constituído por:

- Presidente: Eduarda Baptista, Engª.

- Vogal: Manuel Araújo, Dr.

- Vogal: Nuno Poças Martins, Dr.

- Suplente: Luís Brito, Arq.

- Suplente: Fernando Guedes, Eng.

 

7. Critério de qualificação das candidaturas:

Nos termos do disposto no art.º 7, número 2, bem como no art.º 14º, número 3, as candidaturas foram ordenadas para sorteio, em lista única, de acordo com a pontuação obtida, sendo considerados cumulativamente os critérios de preferência ambiental, de rejuvenescimento do tecido urbano, de atração de famílias com crianças em idade escolar e de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência, segundo a seguinte fórmula:

               P = (0,40 x A + 0,20 x B + 0,30 x C + 0,10 x D) x 100         

Em que:

A = 1, se o candidato tem residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou se, pelo menos, um membro do agregado candidato trabalha ou exerce atividade no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses.

A = 0, caso contrário.

B = 1, se a idade média (Im) dos elementos adultos do agregado for igual ou inferior a 35 anos.

B = 4,5 – 0,10 x Im, se a idade média dos elementos adultos do agregado for igual ou superior a 36 anos e inferior a 45 anos.

B = 0, nas restantes situações.

C = 1, se existirem, pelo menos, dois elementos do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0,5, se existir um elemento do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0, caso contrário.

D = 1, se existir um ou mais elementos do agregado familiar portador de deficiência.

D = 0, caso contrário.

 

8. Ordenação dos candidatos para a lista preliminar:

As candidaturas foram ordenadas nos termos do disposto nos números 1 e 3 do art.º 14 das condições referidas no ponto 2.

 

9. Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:

Nos termos do disposto no número 7 do art.º 14 das condições, o Júri do concurso elaborou uma lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a sorteio.


A lista preliminar foi afixada na sede da Porto Vivo, SRU e aqui:


Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;


Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;

 

Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.

 

10. Prazo para as reclamações

Os candidatos puderam reclamar de eventuais erros e omissões, através do preenchimento do requerimento constante do Anexo III das condições mencionadas no ponto 2, a submeter por e-mail para rendasacessiveis@portovivosru.pt, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data de publicação da lista preliminar.

 

11. Publicação da lista final:

Após a análise de todas as reclamações a lista final dos candidatos selecionados para o sorteio foi afixada na sede da Porto Vivo, SRU e aqui:


Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;


Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;


Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.


12. Sorteio

Aquando da divulgação da lista final foi dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.

 

13. Publicitação do resultado do sorteio

A lista com o resultado do sorteio foi disponibilizada, para consulta, na sede da Porto Vivo, SRU e AQUI, no 1º dia útil seguinte à data da realização do mesmo.

 

14. Marcação de visitas às habitações:

No atual contexto de pandemia as habitações só poderão ser visitadas após a respetiva atribuição, na sequência do sorteio, pelo candidato sorteado ou outro membro do seu agregado familiar, mediante inscrição por via telefónica, através do número 222 072 700, ou através do seguinte email: rendasacessiveis@portovivosru.pt.