17º CONCURSO PARA SUBARRENDAMENTO A RENDAS ACESSÍVEIS

- Candidaturas das 10h00 de 05/12/2022 até às 18h00 de 16/12/2022 -



A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1862 – 9º, 4350-115 Porto, torna pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de subarrendamento a rendas acessíveis de 3 (três) habitações, no âmbito do Programa Municipal “Porto com Sentido”, situadas nas freguesias de Cedofeita e Paranhos.


1. Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:

Apresenta-se de seguida a listagem de imóveis e respetiva localização, áreas e rendas, sendo que, o montante máximo da renda estipulada tem por referência a renda a fixar no respetivo contrato de arrendamento com os proprietários. Dependendo do Rendimento Mensal Bruto do agregado habitacional, poderá aplicar-se um subsídio ao montante da renda a pagar, que pode variar entre 30,00 % e 50,00 % desse montante, nos termos da informação que se segue.



Condições de Acesso


2. Consulta das Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis:

Através do site http://www.portovivosru.pt/ (AQUI).


Todas as candidaturas a sorteio foram submetidas por formulário eletrónico disponível em: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt/pt/imoveis e no site de Porto Vivo, SRU (http://www.portovivosru.pt/) admitindo-se, contudo, a título excecional e devidamente fundamentado, a apresentação presencial nas instalações da Porto Vivo, SRU, desde que, previamente agendada.


3. Período para a entrega das candidaturas:

O período para a apresentação das candidaturas decorreu entre as 10h00 do dia 05/12/2022 e as 18h00 do dia 16/12/2022.


4. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: rendasacessiveis@portovivosru.pt.


5. Identificação da composição do júri:

O júri do presente sorteio é constituído por:

- Presidente: Sofia Huet Alves, Dra.

- Vogal: Eduarda Baptista, Eng.

- Vogal: Manuel Araújo, Dr.

- Suplente: Fernando Guedes, Eng.

- Suplente: Otília Gomes, Dra.


6. Critério de qualificação das candidaturas:

Nos termos do disposto no número 1 do art.º 7 das condições mencionadas no ponto 2, constitui critério de qualificação das candidaturas para efeitos de sorteio, o facto do candidato ter residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou o facto de um dos membros do agregado do candidato exercer atividade profissional no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses, associado ao critério de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência.


7. Ordenação dos candidatos para a lista preliminar:

As candidaturas foram ordenadas nos termos do disposto nos números 1 e 2 do art.º 14 das condições referidas no ponto 2.

Assim, as candidaturas foram ordenadas para sorteio, em lista única, de acordo com a pontuação obtida, tendo em consideração o critério de preferência ambiental, associado ao critério de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência, segundo a seguinte fórmula:

               P = (0,90 x A + 0,10 x D) x 100  

Em que:

A = 1, se o candidato tem residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou se, pelo menos, um membro do agregado candidato trabalha ou exerce atividade no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses.

A = 0, caso contrário.

D = 1, se existir um ou mais elementos do agregado familiar portador de deficiência.

D = 0, caso contrário.


8. Ordenação dos candidatos para a lista preliminar:

As candidaturas foram ordenadas nos termos do disposto nos números 1 e 3 do art.º 14 das condições referidas no ponto 2.

 

9. Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:

Nos termos do disposto no número 7 do art.º 14 das condições, o Júri do concurso elaborou uma lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a sorteio.


A lista preliminar foi enviada por e-mail para todos os candidatos e é disponibilizada aqui:


Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;


Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;

 

Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.


10. Prazo para as reclamações

Os candidatos puderam reclamar de eventuais erros e omissões, através do preenchimento do requerimento constante do Anexo III das condições mencionadas no ponto 2, a submeter por e-mail para rendasacessiveis@portovivosru.pt, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data de publicação da lista preliminar.

 

11. Publicação da lista final:

Após a análise de todas as reclamações a lista final dos candidatos selecionados para o sorteio foi enviada por e-mail para todos os candidatos e é disponibilizada aqui:


Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;


Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;


Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.


12. Sorteio

Aquando da divulgação da lista final foi dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.

 

13. Publicitação do resultado do sorteio

A lista com o resultado do sorteio está disponível, para consulta, de seguida:

Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (portovivosru.pt)



14. Marcação de visitas às habitações:

As habitações só puderam ser visitadas após a respetiva atribuição, na sequência do sorteio, pelo candidato sorteado ou outro membro do seu agregado familiar, mediante inscrição por via telefónica, através do número 222 072 700, ou através do seguinte email: rendasacessiveis@portovivosru.pt.