ANÚNCIO DE CONCURSO

 

[Brochura do Concurso]


A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 208 a 214, 4050-417 Porto, torna pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de arrendamento não habitacional de 5 estabelecimentos comerciais/serviços localizados no Centro Histórico do Porto.

 

1. Localização, áreas e valor base de licitação da renda mensal:

 

2. Consulta do Programa de Concurso Público para Arrendamento não Habitacional de estabelecimentos comerciais/serviços:

Através do site http://www.portovivosru.pt/ (AQUI) ou presencialmente na sede na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 208 a 214, 4050-417 Porto.

 

3. Apresentação das propostas:

As propostas foram apresentadas por correio, em sobrescrito fechado, desde o dia 5 de abril de 2022, até ao dia 30 de abril de 2022, identificando-se no exterior do mesmo, o proponente e a localização do estabelecimento a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente do júri e endereçado à Porto Vivo, SRU, Rua Mouzinho da Silveira nº 212, 4050-417 Porto.

Por forma a serem recebidas até ao dia 30 de abril de 2022, as propostas foram enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando a data do registo do correio que será rececionado e validado pelos serviços da Porto Vivo SRU.

 

4. Período para a entrega das propostas:

O período para a apresentação das propostas decorreu entre o dia 5 de abril de 2022 e termina no dia 30 de abril de 2022.

 

5. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: gra@portovivosru.pt.

 

6. Identificação da composição do júri:

O júri do presente concurso é constituído por:

 

- Presidente: Sofia Alves, Drª.

- Vogal: Eduarda Baptista, Engª.

- Vogal: Manuel Araújo, Dr.

- Suplente: Fernando Guedes, Eng.

- Suplente: Luís Brito, Arq.

 

7. Modelo da proposta e elementos obrigatórios a anexar:

O modelo da proposta a apresentar consta do Anexo II do Programa de Concurso.

Os elementos obrigatórios a anexar ao Anexo II, nos termos do disposto no artigo 6º do referido Programa são os seguintes:

a) Documento de Identificação (Cartão de cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Título de Residência) válido do proponente ou do seu representante legal;

b) Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso, caso se trate de uma pessoa coletiva;

c) Memória Descritiva referente ao estabelecimento que se pretende instalar no local, caracterizando os objetivos e os serviços a prestar.

 

8. Ato público de abertura das propostas e procedimento de atribuição dos imóveis:

A atribuição dos imóveis em regime de arrendamento não habitacional, objeto do presente procedimento, foi efetuada por ato público de abertura das propostas em data e local a anunciar, após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, perante o júri para o efeito nomeado pelo Conselho de Administração.

O ato público iniciou-se com a indicação de todas as propostas recebidas, seguido da sua abertura pela ordem de entrada na Porto Vivo, SRU.

As propostas foram devidamente verificadas, quanto à apresentação dos documentos exigidos.

A adjudicação foi efetuada, estabelecimento a estabelecimento, de acordo com o critério referido no número anterior.

A adjudicação foi efetuada pelo montante mais elevado, que será sempre igual ou superior ao valor base de licitação indicado no quadro do artigo 3º, nº 1, do presente programa de concurso.

Em caso de empate, seria aberta licitação entre as candidaturas que apresentem o mesmo valor para o mesmo estabelecimento, sendo os lanços no montante de 20€ (vinte euros) cada, terminando quando o Júri tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

Todas as propostas recebidas foram listadas por ordem do seu respetivo valor, ficando as remanescentes a constar como possíveis suplentes.

Findo o ato público, foi elaborada a competente ata, onde ficará registado o adjudicatário de cada estabelecimento comercial/serviços e todas as informações relevantes relativas ao ato público.

 

9. Reclamações:

Os candidatos puderam reclamar do ato público de abertura das propostas, com fundamento na não inclusão na lista, ou qualquer outro atendível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do mesmo, findo o qual se considera devidamente encerrado.

 

Em tudo o demais omisso no presente anúncio, deverá consultar-se o Programa de Concurso.


10. Estabelecimentos comerciais/serviços: